Quem são os segurados dos benefícios concedidos pela Paranaguá Previdência?
São beneficiários os segurados ocupantes de cargos efetivos e seus dependentes.
Perguntas Frequentes
Ao atingir a idade de 75 anos, o servidor será aposentado de maneira compulsória, por força legal, atendendo a proporcionalidade das contribuições vertidas aos sistemas previdenciários.
Ao atingir 65 anos homem ou 60 anos mulher. Entretanto é necessário o mínimo de 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo que se der a aposentadoria.
Atingindo 35 anos de contribuição e 60 anos homem; 30 anos de contribuição e 55 anos mulher, o servidor implementa o direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade.
Para você servidor(a) que deseja solicitar sua aposentadoria junto a Paranaguá Previdência, segue abaixo a relação de documentos obrigatórios:
- Documento de identidade (RG).
- CPF.
- Comprovante de residência (atual).
- Certidão de casamento atualizado (caso houver).
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos. (caso houver).
- Certidão de Tempo de Contribuição (solicitar junto ao INSS apresentando em mãos a Carteira de Trabalho).
- Cópia da Ficha Funcional na íntegra (solicitar junto a Prefeitura).
- Cópia da Portaria de Contratação (solicitar junto a Prefeitura).
- Cópia do Decreto de incorporação (solicitar junto a Prefeitura - caso houver).
- Certidão e Declaração Funcional (solicitar junto a Prefeitura – originais)
- Cópia da Ficha Financeira do ano atual (solicitar junto a Prefeitura).
- Cópia do último Contra-Cheque (solicitar junto a Prefeitura).
Após juntar TODOS os documentos solicitados, encaminhe-se a Paranaguá Previdência para protocolar o seu pedido e seguir todas as orientações necessárias.
O prazo de conclusão do pedido é de 60 (sessenta) dias a partir da data do protocolo.
A aposentadoria por Invalidez se dá quando o servidor é acometido por moléstia grave ou acidente de trabalho, sendo amparado pelo Sistema Previdenciário.
São beneficiários os segurados ocupantes de cargos efetivos e seus dependentes.
Sim! Através do Sistema de Compensação Previdênciária as contribuições vertidas ao INSS serão computadas para a Paranaguá Previdência.
O Paranaguá Previdência também ampara a família do servidor, concedendo os seguintes benefícios:
- Pensão por Morte;
- Pensão por Ausência;
- Auxílio Reclusão.
São considerados dependentes de segurados da Paranaguá Previdência as seguintes pessoas:
- Cônjuge ou convivente;
- Filhos menores de 18 anos e os inválidos;
- Filhos universitários, desde que solteiros, até 25 anos;
- Há diversas outras situações de convívio e parentesco que deverão ser analisados quando da ocorrência.
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